sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Nova reunião com o Governo do Estado

Desde que o governo começou a se reunir com o Sind-UTE/MG este ano, várias demandas da categoria que foram apresentadas pelo Sindicato, ficaram pendentes. A primeira reunião deste semestre estava agendada para o dia 12 de agosto. Foi remarcada para o dia 22 e depois para o dia 28 de agosto. A reunião finalmente aconteceu nesta quinta-feira. A direção do Sind-UTE/MG levantou e apresentou todas as demandas que estavam pendentes. Acompanhe o relato da reunião:

1)    Acerto da progressão na carreira: de acordo com o encaminhamento feito na reunião com o Governo realizada no dia 11 de junho, o acerto da progressão seria feito na folha de pagamento de julho/14, que é recebida em agosto/14 e o pagamento dos valores retroativos, na folha de pagamento de outubro/14, que é recebida em novembro/2014. No entanto, isso não aconteceu. Ao ser novamente cobrado para garantir um direito, que a categoria deveria estar recebendo desde fevereiro deste ano, o Governo afirmou que a progressão de 19.850 servidores efetivos será paga em setembro. E que o retroativo será pago em novembro deste ano.

2)    Férias-prêmio: A Secretaria de Educação cancelou as publicações de gozo de férias-prêmio feitas no início do ano e paralisou a concessão de novos pedidos. Depois do Sindicato cobrar o retorno deste direito, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), apresentou um levantamento indicando que apenas os servidores próximos da aposentadoria gozaram férias-prêmio. Ficou acertado que o prazo seria reaberto, o que não aconteceu. Além disso, os servidores efetivados que tiveram férias-prêmio publicadas não estão conseguindo gozá-las. O governo reafirmou que os servidores efetivados não gozarão férias-prêmio (o Sind-UTE/MG já está ajuizando ações sobre esse direito negado). Sobre o direito para os servidores efetivos, o governo afirmou que os pedidos feitos até novembro de 2013 serão atendidos a partir de setembro deste ano. Mas será um mês de gozo das férias, mesmo que o servidor tenha pedido os dois meses. Serão 6.203 servidores, excluindo aqueles servidores próximos da aposentadoria, que não entram no percentual de 10% por semestre. Estes têm o direito de gozar férias-prêmio sem a necessidade de cumprimento do percentual. O Sindicato questionou que os números apresentados não estão de acordo com a realidade das escolas. De acordo com a tabela apresentada pela Secretaria de Educação, na Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, por exemplo, serão 9 professores. Já havíamos denunciado que até o protocolo do pedido estava sendo negado ao servidor. A Secretaria de Educação afirmou que se algum servidor foi impedido de fazer o pedido, a situação será revista. Informou ainda que o período para pedidos para 2015 está aberto até 30 de novembro.

3)    Concurso Público: cobramos o cronograma de nomeações das vagas divulgadas no edital do atual concurso público que, de acordo com a Seplag, seria elaborado no início do semestre. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, as nomeações serão retomadas em setembro.  E reafirmou que o atual concurso será prorrogado e o edital de novo concurso será publicado em novembro. Já reivindicamos que o tempo de serviço seja valorizado.

4)    Organização do quadro da Secretaria de Estado da Educação (mudança de lotação/remoção) e direito do professor de completar o cargo: A Seplag concordou com a reivindicação do Sindicato, mas a Advocacia Geral do Estado não concordou. No dia 31 de julho foi publicada orientação para o protocolo de pedidos até 30 de outubro. No entanto as Superintendências Regionais de Ensino não estão aceitando o protocolo de pedido. O Sind-UTE/MG novamente apresentou a reivindicação. Ela é necessária para corrigir as distorções provocadas pela Secretaria de Educação, ao não nomear para cargo completo e para não punir os que passaram em melhor classificação no concurso e ficaram prejudicados na escolha das vagas. O Governo se comprometeu a rever a negativa.

5)    Ajustamento funcional para os servidores da LC100, licenças e aposentadorias: a orientação verbal que tem sido dada pelas Superintendências Regionais de Ensino para os servidores efetivados pela LC100/07 e que estão em ajustamento funcional é que eles devem voltar às atividades do cargo, sem nova perícia médica. O Sindicato questionou também a situação dos ajustamentos que estão com a perícia vencida e não foi marcada nova perícia. De acordo com a Seplag, o ajustamento funcional, quando vencido, não será prorrogado e o servidor, caso não esteja apto a voltar para o seu cargo, deve procurar a perícia para uma licença médica. Solicitamos que estas orientações sejam encaminhadas por escrito, o que será feito pela Seplag. O Sind-UTE/MG já divulgou o início do ajuizamento das ações para requerer aposentadoria para os servidores efetivados.

6)    Requerimento de desligamento do servidor da Lei Complementar 100: questionamos o envio de requerimento de desligamento que os servidores efetivados estão sendo obrigados a assinar. De acordo com a Seplag, este requerimento só deve ser assinado por quem pretende sair da rede estadual. Questionamos se a assinatura acarretaria punição em designações futuras. O Governo afirmou que não. Solicitamos que isso seja informado por escrito, o que também será feito pela Seplag.

7)    Direito de greve: O Sind-UTE/MG solicitou que não houvesse o corte de ponto e que houvesse a negociação da reposição. Solicitou ainda que o direito de reposição fosse para todos que fizeram a greve. A Secretaria de Educação afirmou que iria negociar a reposição somente ao final do ano. Ficou acertado que a orientação de reposição seria previamente discutida com o Sindicato, o que não aconteceu. Diante dos questionamentos do Sind-UTE/MG, nova orientação será feita com os seguintes encaminhamentos: os servidores da área administrativa terão o direito de reposição, assim como os servidores das Superintendências Regionais de Ensino, a carga horária do conteúdo do professor será reposta, mesmo que a escola tenha funcionado durante a greve, o pagamento do dia reposto seguirá o mesmo fluxo da folha de pagamento do mês. O documento será elaborado de modo a anistiar a falta-greve.


A reunião teve 1 hora e 15 minutos de duração. A próxima reunião será no dia 11 de setembro. O Sindicato já apresentou as seguintes demandas que estão pendentes para discussão nesta reunião: cumprimento do artigo 152 da Lei 7.109, novo processo de inscrição para designação e Resolução do Quadro de Escola, critério para publicação de aposentadoria que, segundo denúncias recebidas pelo Sindicato, está seguindo critério político e não a ordem dos pedidos feitos, a situação de designação dos cargos ASB e ATB, cujo contrato vence em 31/12/14 e a escola tem atendimento em janeiro do ano seguinte, além dos assuntos tratados nessa reunião que ficaram pendentes.

sábado, 23 de agosto de 2014

Querem calar os educadores mineiros

Desde 2008, os trabalhadores em educação da rede estadual lutam pelo pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Mas, a luta vai além da questão salarial. Em todas as pautas de reivindicações demandas de acesso, permanência e qualidade da educação foram apresentadas ao governo mineiro.

Desde que o modelo do choque de gestão foi feito no Estado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acompanhou as políticas públicas da educação (ou a sua ausência), os programas de governo e os indicadores de qualidade. Estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), relatórios do Tribunal de Contas do Estado, e mesmo as publicações oficiais do governo denunciam uma realidade diferente das peças publicitárias veiculadas no Estado.

Há anos, o Sindicato denuncia as precárias condições de trabalho do professor e dos educadores em Minas Gerais, a falta de estrutura física das escolas, a falta de vagas na educação básica, a destruição da profissão docente no Estado. Em 2014, o comportamento da entidade não foi diferente. Apresentou a pauta de reivindicações com demandas relacionadas à educação de qualidade, acesso e permanência na escola.

O governo estadual, a exemplo de anos anteriores, ignorou os problemas das escolas estaduais e seus educadores. Também, a exemplo de anos anteriores, o Sind-UTE/MG denunciou os problemas. Mas a denúncia da realidade, que não cita nenhum nome de candidato, incomodou a coligação encabeçada pelo PSDB que, em dois dias, já tentou impedir, por três vezes, a veiculação da campanha de informação da realidade das escolas estaduais. A tentativa de censurar os trabalhadores em educação demonstra a forma como fomos tratados nos últimos anos: a mordaça como pedagogia do medo enquanto se destrói a escola pública mineira.

Na campanha de informação, conforme divulgamos a seguir, não falamos nenhuma novidade.

 Acompanhe o que o governo de Minas fez conta a educação mineira

·         Não dá autonomia para os professores avaliarem o processo de aprendizagem dos alunos, impondo a aprovação automática.
·         Manipula as informações sobre qualidade da educação, divulgando apenas o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB). Outros indicadores que apontam os problemas não são repassados à população.
·         programa Fica Vivo não diminuiu a violência. A taxa de homicídio em Minas aumentou 80% de 2001 a 2011. Nossos jovens estão morrendo!
·         Os programas do Governo são apenas para propaganda, não atingem a maioria dos municípios mineiros. O Poupança Jovem, por exemplo, atende apenas nove municípios.
·         Faltam 1.010.491 de vagas no Ensino Médio.
·         Somente 35% das crianças mineiras conseguem vaga na Educação Infantil.
·         Não tem nenhuma política preventiva sobre violência nas escolas. Professores são agredidos, alunos assassinados e nada é feito.
·         Não paga o Piso Salarial Profissional Nacional aos profissionais do Magistério, conforme determinado pela Lei Federal 11.738/08 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
·         Efetivou, sem concurso, mais de 98 mil servidores, colocando estas pessoas numa situação de fragilidade jurídica.
·         Congelou a carreira de todos os trabalhadores em educação até dezembro de 2015.
·         Não cumpre acordos que assina.
·         Acabou com o Fundo de Previdência dos Servidores Estaduais (Funpemg),  quejá tinha capitalizado mais de R$3 bilhões para aposentadoria dos servidores.
Mas parece que o que incomodou foi a possibilidade da população ser lembrada sobre os problemas da escola, durante o período eleitoral.  Qual o medo? Vamos fazer o debate público sobre a realidade da educação mineira? Porque a censura é o instrumento de uma ditadura, não de um Estado democrático.
 Quem quer ser gestor tem que aprender a conviver com quem pensa diferente.

Professora Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral
do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais  (Sind-UTE/MG)

terça-feira, 19 de agosto de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE OS SERVIDORES EFETIVADOS DEVEM SER ATENDIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS E NÃO PELO INSS

Na reunião do dia 28/07/14, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informou às entidades sindicais presentes, que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores efetivados referentes aos meses de abril, maio e junho de 2014, já haviam sido pagos ao INSS, tendo em vista a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 100/07.
A partir de então, a perícia médica do estado de Minas Gerais passou a encaminhar todos os servidores que se encontravam em gozo de licença-médica com prazo superior à de 15 (quinze) dias, bem como os que de ajustamento funcional, para serem periciados perante o INSS. 
A perícia médica do INSS, sob a alegação que os servidores efetivados pela LC 100/07 não são segurados ao Regime Geral de Previdência Social e que a incapacidade desses servidores se deu antes de 01/04/2014, passou a indeferir a concessão de benefícios previdenciários a esses servidores.
Então, o estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face do INSS, sob o número 0058770-76.2014.4.01.3800 perante a 3ª Vara Federal, com pedido de liminar, para que o INSS imediatamente reconhecesse os agentes públicos alcançados pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da LC 100/07 como segurados, bem como que analisasse os requerimentos de prestações previdenciárias feitos por esses servidores, considerando, inclusive para fins do período de carência, o tempo realizado junto ao governo de Minas Gerais.
Entretanto, diante do “caos” instaurado pelo governo de Minas Gerais, especialmente quanto aos servidores efetivados que se encontram com problemas de saúde e sem o devido atendimento, o Sind-UTE/MG se reuniu com o Ministério da Previdência e da Assistência Social em Brasília, no dia 11 de Agosto, para tentar resolver os problemas de indeferimento na concessão de benefícios previdenciários a esses servidores.
Após a reunião do dia 11/08, foi publicado o indeferimento da liminar na Ação Civil Pública que o Estado moveu contra o INSS, nos seguintes termos:

“Em que pesem as comprovadas dificuldades enfrentadas pelos servidores atingidos pela ADI 4.786 na obtenção dos mais variados benefícios previdenciários junto ao INSS, entendo que a Autarquia Previdenciária não está obrigada a deferí-los. Ou seja, a recusa do INSS revela-se legítima e jurídica.
(...)
No caso, os servidores estavam atrelados ao Regime Próprio em razão de dois fundamentos distintos. Primeiro, porque a legislação estadual já os considerava como filiados ao Regime Próprio, com o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias ao IPSEMG (Lei Estadual n. 12.278/96, art. 2º).
Segundo, porque em processo judicial, extinto por transação entre as partes, o Estado, a União e o INSS concluíram que os servidores da Lei Complementar Estadual n. 100/2007 seriam submetidos ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.
Ora, o Estado de Minas Gerais integrou aquele documento e anuiu com seus termos. O acordo restou homologado judicialmente pelo STJ, em 18 de agosto de 2010, surtindo de lá para cá efeitos jurídicos válidos, imediatos e compulsórios. (Resp. 1.135.162-MG) (fls.334/335).
(...)
Desta forma, tenho o entendimento, de que mesmo após a decisão do STF na ADI 4.786, compete ao Estado de Minas Gerais, ainda hoje, manter os servidores da LC n. 100/2007 inscritos no Regime Próprio, outorgando-lhes, a tempo e modo, as devidas prestações previdenciárias, até o encerramento do prazo estabelecido pelo STF.
Assim, pelas razões acima deduzidas, o provimento liminar requerido pelo Estado de Minas Gerais ressente-se de plausibilidade jurídica, motivo pelo qual indefiro-o.”

Após a decisão acima, o Sind-UTE/MG reuniu, novamente, nessa segunda-feira (18/08/14), com os representantes do Ministério da Previdência e da Assistência Social em Brasília, e foi informado que competirá ao estado de Minas Gerais manter os servidores da LC n. 100/2007 inscritos no Regime Próprio de Previdência, outorgando-lhes, a tempo e modo, as devidas prestações previdenciárias. Ainda, foi esclarecido que já foi encaminhado Comunicado às Agências da Previdência do Estado de Minas Gerais com estas orientações quanto a todos os servidores alcançados pela declaração de inconstitucionalidade da LC 100/07.

De qualquer forma, o Ministério da Previdência e da Assistência Social, após negociação com o Sind-UTE/MG, informou que, acaso a decisão na Ação Civil Pública seja modificada, não será exigido do servidor efetivado a carência para o gozo dos benefícios previdenciários.

Importante destacar que apesar da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão ter informado na reunião do dia 28 de Julho que estava em processo de negociação com o INSS, o Sind-UTE/MG foi informado pelos representantes do Ministério da Previdência e da Assistência Social que não houve qualquer procura por parte do governo de Minas Gerais para tentar solucionar os problemas dos servidores efetivados.

Orientamos: caso o servidor efetivado não seja atendido pela perícia médica do Estado ou tenha qualquer direito previdenciário negado pelo governo de Minas Gerais deverá, imediatamente, informar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG através das subsedes, do telefone (31) 3481-2020 ou por email juridico@sindutemg.org.br, para os devidos encaminhamentos. 

sábado, 16 de agosto de 2014

VII Conferência Estadual da Educação: “Uma outra educação para Minas é possível”

“Uma outra educação para Minas é possível”

É essa a temática da VII Conferência Estadual da Educação que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) promove dias 30 e 31 de agosto de 2014, em Belo Horizonte.

Ao fazer o convite para que essa discussão seja ampliada, o Sind-UTE/MG destaca a oportunidade do momento, uma vez que vivemos o pleno exercício da democracia representativa, com o aproximar de mais um pleito eleitoral. Em face disso, torna-se oportuna uma reflexão acerca do modelo de gestão que envolve os educadores e a educação de Minas Gerais.

E porque o Sind-UTE/MG acredita que “uma outra educação para Minas é possível?" Certamente, é um questionamento que reunirá várias respostas, já que são muitos os fatores que ensejam o desejo de mudança na área educacional.

O encontro, que reunirá educadores de todos os cantos de Minas Gerais e diversos especialistas na área da educação, pretende ser também propositivo no levante do debate sobre questões que vão desde o acesso à permanência na escola, à interlocução com a comunidade escolar e com os mais diversos segmentos sociais e populares, passando, necessariamente, pela qualidade da educação.

Vale lembrar que, desde que o modelo do choque de gestão foi feito no Estado, o Sind-UTE/MG acompanha as políticas públicas da educação (ou a sua ausência), os programas de governo e os indicadores de qualidade. Percebem-se por meio de estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), relatórios do Tribunal de Contas do Estado, e mesmo pelas publicações oficiais do governo que a realidade da educação em Minas Gerais é bem diferente do que é retratado pela propaganda oficial.

Há anos, o Sindicato denuncia as precárias condições de trabalho dos educadores em Minas Gerais, a falta de estrutura física das escolas e de vagas na educação básica, a destruição da profissão docente no Estado e da escola pública mineira e a tentativa de governos (in)competentes, negligentes e omissos, que insistem em censurar os educadores através da mordaça da pedagogia do medo.

Segundo a coordenadora do Departamento de Formação do Sind-UTE/MG, Feliciana Saldanha, a VII Conferência Estadual de Educação acontece num momento de profunda reflexão, em que todos os atores sociais procuram diagnosticar qual é a educação que temos em Minas Gerais, para propor e reivindicar investimentos em políticas públicas que venham alterar o triste quadro educacional em nosso Estado. “Neste sentido, a Conferência apresenta-se como instrumento pedagógico, a fim de apontar caminhos para a valorização da educação e, de maneira especial, para a ampliação do debate educacional acerca de uma educação de qualidade social para os mineiros e as mineiras.”

O Sind-UTE/MG convida a todos a fazerem um novo olhar acreditando na máxima de que outra educação para Minas é possível. Para isso, sua participação se faz fundamental. Participe!

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Educadores mineiros cobram solução do governo para os problemas dos efetivados pela LC 100/07 na ALMG

Trabalhadores em educação da rede estadual promoveram, nessa terça-feira (12/08), o Dia de Mobilização para cobrar do governo de Minas solução para os muitos problemas que afligem os designados pela Lei Complementar (LC 100/07), considerada inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal (STF), em 26 de março deste ano.
Além de mobilizações por todo Estado, centenas de educadores mineiros, vindos de diversas regiões, lotaram as galerias, o Salão do Chá e o auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para acompanhar, de perto, as discussões da Audiência Pública realizada pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para cobrar o início imediato das obras de reforma da Escola Estadual Pandiá Calógeras, que se encontra fechada há um ano.
A reunião, solicitada pelo deputado Rogério Correia e presidida pelo deputado Paulo Lamac, também pautou um intenso debate sobre a situação dos efetivados da LC 100/07. Ao ler uma correspondência da secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzolla, informando que a ordem de serviço para dar início às obras no Pandiá Calógeras já foi emitida, Lamac também informou que o documento trazia a informação de que a Secretária, em face dessa informação, considerava não ser necessário enviar nenhum representante à audiência.

Descaso - A situação da escola Pandiá Calógeras mereceu considerações da coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT-MG), Beatriz Cerqueira. “Essa escola está funcionando em local inadequado há mais de um ano. O que era para ser uma solução transitória prolongou e não há previsão para conclusão da obra”, criticou.
Beatriz lembrou dados do último censo escolar, que apontam problemas de infraestrutura por toda parte. Ela informou que 1.297 escolas não possuem refeitório; 1.113 não têm quadras de esporte; os alunos praticam atividade física em locais impróprios (no cimento ou na terra batida); 1.305 escolas não têm laboratórios de Ciências; mais de 600 escolas não possuem, sequer, saneamento básico. Para exemplificar, citou a E.E. Francisco Cândido Xavier, em Uberaba, que funciona num posto de combustíveis. “Lá o barulho é constante e o cheiro forte de gasolina incomoda educadores e alunos. O perigo é real, pois as crianças brincam muito perto dos caminhões e fazem aula de Educação Física na área do posto.” Já a E. E de Liberdade,localizada às margens da BR 116, em Lajinha, região rural de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, também apresenta uma situação chocante. “Desde 2011, ela funciona nas dependências de um local onde já foi motel. Convidamos aos deputados a conhecerem essas realidades de perto e comprovarem o descaso em que se encontra a educação pública mineira.”

“Solução: é isso o que queremos!”
Ao pedir respostas ao governo do Estado para os muitos questionamentos que pairam sobre suas cabeças, os educadores mineiros presentes à Audiência Pública, lamentaram a forma como estão sendo tratados pelo Executivo.
A voz recorrente da categoria é de que estão sendo “enganados” com promessas vãs.  A professora Neli Magalhães de Rezende (E.E Senador Antônio Martins), de Ponte Nova, disse que está afastada por problemas de saúde, mas teve seus direitos negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e enfrenta dificuldades de toda ordem, inclusive, de sobrevivência.  Erly Pereira, auxiliar de Serviços da Educação Básica (E.E. João Wesley) e José Geraldo Rocha (E.E. Bom Pastor), ambos de Governador Valadares, alegam que o governo anda dizendo que, até abril de 2015, os educadores estarão empregados, mas depois disso o futuro é completamente incerto.

Abandono - Mas, a situação de completo abandono não abala somente os educadores da rede estadual. Na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), as reclamações são as mesmas. A professora, Lucileide Malaguth Colares, disse que os servidores da universidade também é crítica. “Estamos no limbo e o governo continua falando em tranquilidade. Como ter tranquilidade no caos? Indagou.
A professora também lembrou que os 348 professores participaram de seleção para ingressarem na instituição e muitos abriram mão de outros empregos. No entanto, se encontram na mesma condição de insegurança dos educadores da rede estadual. “Não estamos lutando apenas contra uma lei, a LC 100. Não queremos outra PEC como essa, queremos ser valorizados como profissionais da educação. Somos professores e esse é um Estado omisso, negligente e irresponsável”, afirmou.

Retrospecto A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, fez uma retrospectiva do cenário antes mesmo da sanção da lei, para mostrar o quanto o Sindicato tentou conversar com o governo de Minas sobre essa situação, inclusive, até mesmo antes do Ministério Público questionar a constitucionalidade da LC 100/07.  “Desde março deste ano, um dia depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindicato procurou a Secretaria de Educação para solicitar esclarecimentos, mas não obteve resposta. Somente em 28 de julho conseguimos agendar uma reunião com o governo, mas, sem o caráter de negociação.  “A alegação do governo era de que aguardava a publicação do Acórdão para se reunir conosco, mas, todos sabemos que a decisão do Supremo não seria e não será modificada.”
Ao enumerar todas as questões postas na mesa durante a última reunião na Cidade Administrativa (28/07) com a Secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, destacou alguns dos principais problemas enfrentados pelos educadores mineiros, a exemplo da aposentadoria que está ameaçada, do afastamento funcional, situação que atinge os servidores que adoeceram e são submetidos a perícias médicas que demoram até seis meses para serem realizadas, entre outros. Explicou que, a partir da decisão do STF, os servidores efetivados voltaram a pertencer ao regime geral de previdência social, e não mais ao regime próprio do Estado. “Trabalhadores em educação começaram a adoecer bem antes de serem segurados pelo INSS e ainda não possuem a carência necessária para obterem benefícios como o auxílio-doença”, explicou. Também afirmou que o Sindicato agendou uma reunião no Ministério da Previdência para discutir a situação dos servidores e que, até agora, o governo de Minas não foi à Brasília para fazer essa conversa, preferindo ficar apenas na comunicação à distância e buscando o recurso do ajuizamento de ação civil pública para transferir o problema para o INSS.  A reunião do Sind-UTE/MG com o INSS para discutir com o órgão a retirada da exigência da carência está agendada para o dia 18 de agosto próximo.

PEC 54/99 – Efetivação sem concurso - A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 54/99, que determina que o pessoal em exercício não admitido por concurso público, estável ou não, passe a integrar quadro temporário em extinção, na medida em que vagarem os cargos ou empregos respectivos foi abordada pelo deputado João Leite que, por diversas vezes ameaçou suspender a Audiência Pública. Ele afirmou que outros Estados, como o Acre, estão se mobilizando para que essa PEC seja aprovada no Congresso Nacional.
Mas, em seguida, foi contestado pelo deputado federal, Weliton Prado. Ele disse não existir mobilização nenhuma em torno desta questão no âmbito federal e, mesmo que essa Proposta venha a ser aprovada, certamente, será considerada inconstitucional pelo Supremo.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Sind-UTE/MG inicia o ajuizamento de ações para ex-efetivados da Lei Complementar 100/07

FÉRIAS-PRÊMIO

* Para os servidores que tiveram a publicação de férias-prêmio até 01/04/2014:
Os servidores efetivados pela LC 100/07 que tiveram as suas férias-prêmio publicadas até 01/04/14, sugere-se que, façam imediatamente, o pedido de gozo, através de requerimento a ser protocolizado em duas vias na Direção da Escola e na Superintendência Regional de Ensino em que o (a) servidor é vinculado (a). A análise de possibilidade ação judicial, visando pedido de indenização, será feita a partir do momento em que o Estado não conceder o afastamento para o gozo das férias-prêmio ao servidor.
* Para os servidores que não tiveram a publicação de férias-prêmio até 01/04/2014 ou a publicação tenha sido revogada:
Os servidores efetivados pela LC 100/07 que não tiveram reconhecido o seu direito às férias-prêmio até o dia 01/04/14 ou o Estado revogou a publicação das férias-prêmio, neste caso poderá ser ajuizada ação judicial, com o pedido sucessivo de gozo de férias-prêmio. Senão for o caso, que o servidor seja indenizado. Os documentos necessários são:
a)    procuração e declaração, devidamente assinados;
b)    cópia da CI e CPF;
c)     cópia da contagem de tempo a partir de 2007 até a presente data;
d)    cópia dos contracheques a partir de 2007 até a presente data;
e)    cópia da ficha funcional do servidor, disponibilizada no Portal do Servidor.

Destaca-se que as férias-prêmio não serão aproveitadas no Regime Geral de Previdência Social

AJUSTAMENTO FUNCIONAL:

* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que tiveram o ajustamento funcional concedido até 01/04/14, com ou sem prazo final para a sua concessão.
Acaso, o INSS, não conceda Auxilio Doença ou algum benefício equivalente ao servidor efetivado pela LC 100/07 quando da realização de perícia médica e obrigue o servidor a retornar às suas atividades normais. Sem estar apto para tanto, será avaliada a possibilidade de ação indenizatória para esses casos. Vale ressaltar que, no INSS, não há o ajustamento funcional, portanto, a perícia poderá tomar duas medidas: declarar a aptidão e o retorno ao trabalho ou a concessão de Auxílio Doença ou outro benefício equivalente.


LICENÇA MÉDICA E APOSENTADORIA:

* Para os servidores efetivados pela LC 100/07 que se encontram em sucessivas licenças médicas e não tiveram a publicação da aposentadoria por invalidez até 01/04/2014
Caso o servidor efetivado pela LC 100/07 esteja de sucessivas licenças médicas, cuja incapacidade total e definitiva para o trabalho não foi declarada até o dia 01/04/2014, poderá ser ajuizada ação judicial visando à sua aposentadoria por invalidez perante o estado de Minas Gerais. Os documentos necessários são:
a)    procuração e declaração, devidamente assinados;
b)    cópia da CI e CPF;
c)     cópia de todas as licenças médicas (BIN);
d)    cópia de todos os laudos médicos e receitas;
e)    cópia de laudo médico recente atestando a gravidade da doença, bem como a incapacidade laborativa para o serviço e/ou irreversibilidade da doença;
f)     cópia dos contracheques a partir de 2007 até a presente data.
Importante esclarecer que os casos acima serão objeto de análise individual, havendo a possibilidade de pedido de complementação de documentos, se for o caso.

AÇÃO DE DANOS MORAIS

Em decorrência dos inúmeros constrangimentos causados pela declaração de inconstitucionalidade da LC nº 100/07, já que o estado de Minas Gerais promulgou lei flagrantemente inconstitucional, criando expectativas em milhares de servidores públicos que acreditavam estar em uma condição funcional estável e que eram titulares de diversos direitos de ordem funcional e previdenciária, mas que agora se vêem em uma situação totalmente inversa, sem garantia de emprego, com direitos previdenciários sendo negados pelo IPSEMG e pelo INSS, no receio de perderem sua fonte de sustento e de sua família; no receio de interromperem eventual tratamento de saúde; sentindo-se rebaixados em sua situação funcional e tantos outros constrangimentos sofridos em consequência da declaração de inconstitucionalidade, que dão direito ao servidor efetivado requerer indenização por dano moral em face do estado de Minas Gerais.

E ainda, em junho de 2011, vários servidores efetivados receberam carta assinada pela Secretaria de Educação, na qual narrava as providências que o Estado vinha tomando para equipará-los aos servidores efetivos, desencorajando-os a prestarem o concurso público realizado naquele ano.

Dessa forma, o Sind-UTE/MG irá ajuizar coletiva, visando pedido de indenização por Danos Morais para os efetivados pela LC 100/07, como substituto processual. Além da medida coletiva, será ajuizada ação individual para esses servidores. Os documentos necessários são:
- procuração e declaração de pobreza, devidamente assinados;
- cópia da CI e do CPF;
- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a presente data;
- cópia da publicação da efetivação no Diário Oficial no ano de 2007;
- cópia de eventuais documentos relativos à tratamento de saúde realizados junto ao IPSEMG;
- cópia de eventuais documentos relativos à benefícios previdenciários requeridos após 01/04/2014 e que foram encaminhados e indeferidos pelo INSS;
- cópia da carta enviada pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2011 (se houver);
- cópia do comprovante de contratação de empréstimo consignado ou contracheques que comprovem o empréstimo realizado (se houver);
- cópia de eventuais compromissos financeiros assumidos pelo servidor e que dependem da renda do cargo para serem quitados.           

AÇÃO DE FGTS e demais reflexos

Em 2001, a lei 8.036/90 (Lei do FGTS), sofreu alteração pela medida provisória nº 2.164-41 de 2001, incluindo o art. 19-A, determinando ser devido o depósito do FGTS quando o contrato seja declarado nulo por afronta ao art. 37, §2º da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal fundamentou a inconstitucionalidade da efetivação dos servidores pela LC 100/07, justamente por afronta ao art.37, inciso II da Constituição Federal (obrigação da realização de concurso público para provimento dos cargos).

Deste modo, por aplicação direta do previsto no art. 19-A da lei 8.036/90, é devido o depósito do FGTS para os servidores efetivados pela LC 100/07.

Contudo, o Sind-UTE/MG irá ajuizar ação coletiva para que o estado de Minas Gerais seja compelido a efetuar o recolhimento do FGTS de todo o período da efetivação pela LC 100/07 em prol dos servidores efetivados pela LC 100/07, bem como os reflexos correspondentes. Além da medida coletiva, será ajuizada ação individual para esses servidores. Os documentos necessários são:
- procuração e declaração de pobreza;
- cópia da CI e do CPF;
- cópia dos contracheques desde Outubro/2007 até a presente data;
- cópia da publicação da efetivação no Diário Oficial de Minas Gerais no ano de 2007.

OS DOCUMENTOS PODEM SER ENTREGUES NAS SUBSEDES DO SIND-UTE MG OU ENVIAR PELO CORREIO PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SIND-UTE/MG - RUA IPIRANGA, 80, FLORESTA – BH/MG CEP 30.015-180
LEMBRAMOS QUE É NECESSÁRIO SER FILIADO AO SINDICATO PARA EFETIVARMOS OS PROCESSOS JURÍDICOS.

    Copyright - Sind-UTE/MG Caxambu

    Rua Dr. Enout nº 193 - Centro/Caxambu. Telefone: (35) 3341-3799 / Email: sindutecaxambu@hotmail.com