sábado, 22 de dezembro de 2012

Mensagem de Natal do Sind-UTE/MG


Os malefícios dos bônus escolares


Esta semana, mais uma denúncia envolvendo os bônus para professores tornou-se pública, agora no Estado do Rio de Janeiro. Uma diretora de escola foi flagrada subornando estudantes para fazerem provas do SAERJ, que é o sistema de avaliação educacional do Estado. O bônus para as direções escolares, naquele Estado, é gradativo conforme o número de estudantes inscritos nas provas de avaliação.
A CNTE, reiteradamente, tem chamado a atenção dos gestores públicos para os malefícios da política de bônus, e pior ainda é quando as distorções desse sistema envolvem diretamente os estudantes, que se encontram em pleno processo de formação para a vida.
A exposição de profissionais a bônus de recompensa tem se mostrado prejudicial em inúmeras áreas, não sendo algo restrito à educação. Porém, o que desejamos é que essa política seja extirpada das escolas, pois além de criar possibilidades de fraudes e/ou subornos, ela também depõe contra o princípio da valorização da carreira dos profissionais da educação.
Melhor que remunerar com bônus é investir na formação inicial e continuada do profissional da educação e vincular sua remuneração a estágios previstos previamente no plano de carreira, fomentando, inclusive, a produção acadêmica tal como ocorre nas universidades públicas.
A CNTE espera que esse lamentável episódio envolvendo uma trabalhadora em educação, vítima da política individualista, improdutiva e surrupiadora de valores morais, não se repetira jamais, o que exige, todavia, o fim da política de bônus nas escolas públicas brasileiras.

fonte: CNTE

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG QUESTIONA OS MOTIVOS DA SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DE POSSE DOS NOMEADOS AO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.


A Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba-MG, divulgou hoje, 19/12/12, um ofício informando que, por ordens superiores, fica suspenso o cronograma de posse dos nomeados ao concurso da Secretaria de Estado de Educação.
Nesse sentido, o Sind-UTE/MG, já solicitou esclarecimentos sobre os motivos da suspensão do cronograma de posse e aguarda um retorno da Secretária Ana Lúcia Gazzola.
fonte: Sind-UTE/MG

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar, o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE/MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí, o Sind-UTE/MG passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:
- No dia 30/10, o Sindicato acompanhou a discussão do projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10, o Sind-UTE/MG elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública, em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12, o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado

- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Lei Complementar 100

No dia 19 de dezembro, a partir das 9h, o Sind-UTE/MG participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), com o intuito de discutir o recente questionamento da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, proposto pela Procuradoria Geral da República.

O debate será promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do deputado estadual Rogério Correia.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Plenária Estadual de Efetivados

Atenção servidores efetivados pela lei nº100. Caso haja interesse em participar, entre em contato com a subsede Caxambu e Região

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