O objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical descontado compulsoriamente no seu contracheque nos meses de março do ano de 2015 e março do ano de 2016, bem como informar
a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas, no período de 21 a
24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores aposentados
não sofreram o desconto do imposto sindical.
Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos
estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados
imediatamente para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação
em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que
integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários
do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio
www.tjmg.jus.br)
Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido
do Sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo
governo no citado processo judicial. Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do
Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas o governo argumentou que estava cumprindo a
Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito. Já em 2011, o Sind-UTE/MG
iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em
educação fossem liberados.
Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o
Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição
sindical fossem disponibilizados. Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na
justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil).
Os argumentos desta entidade
não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos
Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre
as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação,
reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos, o Sindespe e a
Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A
homologação já transitou em julgado.
ATENÇÃO! APOSENTADOS E APOSENTADAS NÃO SOFREM O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL.
PORTANTO, NÃO HÁ DINHEIRO PARA DEVOLUÇÃO.
Assim, os valores descontados em março de 2015 correspondentes aos cargos de Professor de Educação
Básica (PEB); Analista de Educação Básica (AEB); Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de
Serviços de Educação Básica (ASB); Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo
de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento
Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG
em abril de 2015. O mesmo ocorrerá com o imposto sindical referente o ano de 2016.
O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado de cada trabalhador dos cargos acima
descritos. O restante de 30% foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional,
não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e do
Emprego.
O Sind-UTE/MG também efetuou a devolução dos recursos para os filiados que solicitaram relativos aos
anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014. A destinação do recurso que sobrar será discutida com a categoria
com posterior prestação de contas. Os valores de 2013 ainda não foram repassados pelo governo para o
Sindicato.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja
devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e
encaminharem ao sindicato até 30 de junho de 2016.
É importante lembrar que: o imposto sindical dos cargos de Especialistas em Educação Básica (EEB);
Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista
em Educação Básica) foram repassados ao Sindespe. E os valores do imposto sindical dos cargos de
Técnico da Educação; Assistente da Educação (ASE) e Analista Educacional (ANE); Auxiliar Administrativo
e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar
da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram
repassados ao Sindpúblicos/MG. PORTANTO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES, JÁ QUE
NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG.
Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/MG
Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/MG