sábado, 18 de novembro de 2017

Sind-UTE MG cobra do governo do Estado a regularização do pagamento de consignados


O Sind-UTE/MG, NOTIFICOU, nesta quinta-feira (16/11/17) o Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Fernando da Mata Pimentel em decorrência da prática do governo do Estado em relação aos consignados. Embora a situação tenha sido denunciada e questionada por diversos/as servidores/as, inclusive, por meio da imprensa, até o momento o governo não se posicionou para as entidades do funcionalismo público estadual.

O silêncio é incompatível com a gravidade da situação. Servidores/as da educação foram surpreendidos pela ausência de repasse de valores consignados de meses. Chegou ao conhecimento da entidade, inclusive, o fato do/a servidor/a correr o risco de perder o financiamento da casa própria em função do acúmulo de atrasos.

Entenda a situação

Como já é de conhecimento público, é vasto o número de servidores/as públicos/as da educação estadual que adquirem empréstimos bancários com o pagamento mediante desconto mensal em seus vencimentos/proventos.

Entretanto, o Sindicato tomou conhecimento de que o Governo do Estado de Minas Gerais não está efetuando o pagamento do valor descontado mensalmente nos contracheques dos/as servidores/as a título de empréstimo consignado para as Instituições Bancárias ou, quando efetua o pagamento em alguns casos, o faz, fora do prazo.

Tal situação, de natureza gravosa, tem ocasionado aos/às servidores/as prejuízos imensuráveis, tais como: inscrição do nome do/a trabalhador/a no Sistema de Proteção ao Crédito, vedação na concessão de novos empréstimos bancários por parte das Instituições Financeiras, dentre outros.

A conduta do Governo do Estado é abusiva e ilegal. Fere, indiscutivelmente, a moralidade e a legalidade ao qual está sujeito.

Portanto, diante da gravidade do exposto, o Sind-UTE/MG NOTIFICOU o Governo do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Sr. Fernando da Mata Pimentel, para que regularize a situação, efetuando o repasse /pagamento imediato de todos os valores descontados a título de empréstimo consignado nos vencimentos/proventos dos/as servidores/as, dentro das condições firmadas com as Instituições, bem como, para que adote as medidas administrativas necessárias para que ocorra a retirada dos nomes dos/as servidores/as que estão com restrições no sistema de proteção ao crédito em virtude da ausência do pagamento do empréstimo consignado.

Outras medidas ainda poderão ser adotadas pela entidade, caso o governo não regularize rapidamente a situação.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Em reunião com a SEE, Sind-UTE/MG defende a importância do respeito à profissão para a designação

O Sind-UTE/MG participou de duas reuniões com a Secretaria de Estado da Educação para discutir o processo de designação. As reuniões foram coordenadas pelo Secretário Adjunto Wieland Silberschneider. A primeira reunião aconteceu no dia 19 de outubro de 2017, antes da publicação da Resolução SEE 3.643, de 20/10/17. A segunda reunião aconteceu na última segunda-feira, 6 de novembro/2017.

Na primeira reunião, o Sindicato apresentou questionamentos gerais ao processo principalmente sobre a limitação do número de inscrições e a mudança feita este ano possibilitando que uma pessoa que não é da educação tenha prioridade na contratação, em detrimento de um profissional habilitado que não tenha feito a inscrição. Esta regra abre a educação para quem não é da área, mesmo que tenha profissional habilitado que tenha condições de concorrer à designação.

Na segunda reunião, o Sindicato apresentou todos os questionamentos que foram enviados pelas subsedes para que a Secretaria de Educação esclareça.

Já foi possível resolver a questão da falta-greve que estava sendo registrada na contagem de tempo e que o Ofício Circular SPS/DGEP 02/17 resolveu. Também foi resolvido o impasse sobre o tempo de serviço do Colégio Tiradentes que poderá ser utilizado. Mas, ainda permaneceu o problema apontado pelo Sindicato desde a primeira reunião: pessoas não habilitadas, que terão prioridade em detrimento de quem é da categoria. Esta não é meramente uma questão corporativa. Se trata em defender a profissionalização como requisito para o exercício da atividade na educação. Nenhum estudante de Engenharia, por exemplo, entra numa sala de cirurgia e atua no lugar do médico, nenhum engenheiro assume o lugar do juiz de direito. Não há o que justifique que na educação isso possa acontecer.

Ao limitar o número de inscrições, o processo de designação poderia deixar profissionais formados de fora, abrindo oportunidades para quem não é da área. O Sindicato debateu isso exaustivamente em reunião com a Secretaria demonstrando a incoerência de um processo que, para manter como regra a obrigatoriedade de inscrição, exclua quem é da área, em função do limite de inscrições. A Secretaria de Educação se comprometeu em reavaliar esta questão.

Outro ponto que o Sindicato reafirmou foi a reivindicação de que os Auxiliares de Serviço da Educação Básica sejam designados de acordo com a sua formação e não apenas pelo ensino fundamental incompleto como tem sido nos últimos anos. A demanda já foi apresentada em outra reunião com o Governo do Estado.

As demais questões serão respondidas por escrito e o Sindicato disponibilizará o documento.Nos próximos dias será realizada nova reunião para discutir a proposta de resolução do quadro de escola.

Outras questões

Embora a reunião fosse específica sobre designação, o Sind-UTE/MG apresentou outras cobranças pertinentes ao processo de negociação deste ano:

1) Edital de Concurso: o governo reafirmou que a proposta é que a homologação do concurso aconteça antes do período eleitoral de 2018.

2) Reajuste do Piso Salarial e retroativos: sem retorno do governo. A direção resgatou os processos de negociação, que culminaram na assinatura de acordos que estão sendo descumpridos e na necessidade do governo apresentar propostas e não ficar num silêncio omissivo.

3) Decreto sobre promoção por escolaridade: o retorno será dado pela Secretaria, de acordo com ela nos próximos dias.

4) Negociação de demandas das SREs e do Órgão Central: será agendada reunião para retomada das negociações.

5) Parceria Público-Privada na Educação: o Sindicato, mais uma vez, cobrou que o Governo cancele o edital de PPP na Educação. O último anúncio tinha sido de suspensão, o que é insuficiente.

6) Nomeações: novo lote de nomeações está sendo preparado para publicação nos próximos dias.

7) Nova lista do Adicional de Valorização da Educação Básica: o Sindicato cobrou a publicação da lista das pessoas que têm direito ao Adicional e não foram contempladas na primeira lista que foi publicada. A exclusão atingiu principalmente quem está aposentado/a ou afastado/a preliminarmente para aposentadoria. A publicação da lista depende da Secretaria da Fazenda. O erro foi identificado pelo Sindicato assim que a lista foi publicada. Imediatamente o Sindicato solicitou que nova lista fosse rapidamente publicada para não criar mais passivo para um setor da categoria, que corria o risco de não receber em novembro. Foi exatamente o que aconteceu. A morosidade em resolver uma questão tão simples prejudicou pessoas que têm o direito de receber o Adicional, mas que, por erro do governo, não foram incluídas na lista. A Secretaria não deu data para a publicação de nova lista mas se comprometeu em agilizá-la.

domingo, 5 de novembro de 2017

Após denúncia do Sind-UTE/MG, Secretaria da Educação anula questão sobre escola sem partido

Nessa terça-feira (31/10), o Sind-UTE/MG denunciou: Em simulado mineiro, a Secretaria da Educação promove escola sem partido e incentiva criminalização dos professores.



Sind-UTE/MG é o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, que, diante do absurdo, solicitou à Secretaria de Educação do Estado “a anulação da questão e também que outras questões semelhantes não sejam adotadas”.

A Secretaria da Educação acatou a demanda e anulou a questão.

Segue a nota da enviada ao Viomundo:

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) informa que anulou a Proposta de Redação do Simulado Mineiro do Enem por considerá-la inadequada e já encaminhou esta orientação às escolas estaduais. A SEE reafirma o compromisso com uma educação democrática, inclusiva e participativa, garantindo a liberdade de expressão.

Fonte VIOMUNDO

Luta e conquista do Sind-UTE/MG - projeto que beneficia servidores atingidos pela Lei 100 recebe aval da Comissão de Administração Pública

O projeto que beneficia servidores atingidos pela Lei 100 e que estavam licenciados recebeu mais um aval de Comissão.

A proposta enviada pelo governador para análise dos deputados permite a prorrogação até o fim de 2019 das licenças para tratamento de saúde.

Entrevistado: Deputado Agostinho Patrus Filho / relator do projeto de Lei Complementar - fala que o projeto faz justiça.

Vale lembrar que a Lei Complementar 138/16 é uma conquista da luta do Sindicato junto ao Legislativo e ao Executivo em mesa de negociação. Mas o que era para ser apenas algo provisório, para que as pessoas fossem avaliadas para a aposentadoria, acabou não sendo e um ano e meio depois, a situação de cerca de 4 mil pessoas ainda encontra-se sem resolução.

Por isso, o Sindicato continua cobrando respostas do governo do Estado e reivindicou a prorrogação do prazo estabelecido na Lei Complementar 138/16, que venceria em dezembro deste ano. Se o prazo vencer sem prorrogação as pessoas perderão o vínculo com o Estado e ficarão além de doentes, desempregadas.

Fonte ALMG
http://sindutemg.org.br/novosite/files/31-10-17-tv-almg-assembleia-noticia.mp4

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Nota de esclarecimento sobre contagem de tempo com falta-greve

Todos os/as servidores/as públicos têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no Artigo 37, inciso VII.

As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com as faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas à aplicação de sanções administrativas e não podem levar os/as servidores/as à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.

Deste modo, nenhum servidor/a – efetivo/a, efetivado/a ou designado/a - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos:

STF - SÚMULA 316- "A simples adesão à greve não constitui falta grave."

O limite de faltas injustificadas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas.

O/a servidor/a designado/a não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.

O/a servidor/a que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que, o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor/a em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. Greve é direito fundamental.

Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do/a servidor/a aderir ao movimento grevista é inconstitucional, violando o Princípio da Liberdade Sindical, assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra a liberdade de associação, nos termos do Artigo 199, do Código Penal.

Ressalte-se que o/a servidor/a que sofrer qualquer ato de discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista, pode ser considerado vítima de assédio moral, conforme Lei Complementar 116/2011, além de outras medidas cabíveis

Mesmo com todo este amparo constitucional, fomos surpreendidos por uma orientação da Secretaria de Estado da Educação (SEE) para que a falta-greve não reposta fosse anotada na contagem de tempo do/a servidor/a designado/a como não trabalhado prejudicando-o na contagem de tempo. Imediatamente o Sindicato questionou a Secretaria e solicitou que a situação fosse resolvida de modo a preservar o direito de greve do/a servidor/a. A Secretaria se comprometeu em orientar que a falta-greve será considerada de efetivo exercício para fins de contagem de tempo. Esta orientação, de acordo com compromisso da Secretaria, será feita nesta semana.

Estado não pode fortalecer nem promover projeto de censura e mordaça na educação!

A Secretaria de Estado da Educação (SEE) realizou aplicação do Simulado Mineiro, cujas provas foram elaboradas pela própria Secretaria, visando a preparação dos/as alunos/as para a realização da prova do Enem de 2017, que ocorrerá nos dias 5 e 12 de novembro de 2017.

O Sind-UTE MG tomou conhecimento de que o Simulado, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação, aplicado referente ao Caderno 1 Azul, continha três textos para auxiliar o/a aluno/a na escrita da redação, sendo que o Texto II estava relacionado ao projeto da Escola Sem Partido, com o seguinte título: “Notificação extrajudicial: serviço de utilidade pública”. O texto continha o seguinte teor:

“Uma das formas de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor do seu filho é notifica-lo extrajudicialmente para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula. Para isso, a equipe da Escola Sem Partido preparou o modelo de notificação extrajudicial. Considerando o interesse dos pais em que seus filhos não sejam identificados e, eventualmente perseguidos pelos professores e pela escola, elaboramos um modelo de notificação anônima. Nada impede, porém, que os pais se identifiquem, se quiserem.

Trata-se apenas de um modelo, que poderá ser adaptado segundo a necessidade, a vontade e a imaginação jurídica do país. Pense que, se a notificação produzir o efeito esperado, sua iniciativa reverterá em benefício de todos os alunos do professor notificado, e não apenas do seu filho. Trata-se, portanto, de um serviço de utilidade pública.” 

O Programa Escola sem Partido consiste em um projeto que contraria todos os princípios legais, políticos e pedagógicos que norteiam a política educacional brasileira. A Constituição da República assegura uma educação emancipadora, que possibilite a pessoa o seu pleno desenvolvimento, como ser humano, profissional e, principalmente, como cidadão.

Não obstante, a Constituição assegura que o ensino deve ser ministrado com liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II). Da mesma forma, é garantido o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, além da valorização dos profissionais da educação escolar (art. 206, III e V).

Uma escola que não permite o pluralismo de ideias não contribui com a formação de cidadãos/as críticos, além de impossibilitar a liberdade de expressão dos seus educadores. A liberdade de ensinar é instrumento essencial para estimular o/a aluno/a ao pensamento crítico, ampliando, sobremaneira, o seu universo, ao invés de suprimi-lo.

Ora, o projeto não coaduna com a ideia de uma escola democrática. O Programa da Escola sem Partido não permite a escola cumprir a sua função, contribuindo para que os alunos possam se posicionar criticamente frente às desigualdades, discriminações, à diversidade, ao pluralismo de pensamento e aos valores da liberdade da Constituição.

Ademais, é importante enfatizar que a proposta da Escola Sem Partido foi vencida no Fórum Técnico do Plano Estadual da Educação realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no ano de 2016.

Da mesma forma, que o Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que instituiu o Programa Escola sem Partido no sistema estadual de ensino de Minas Gerais sequer houve, até o momento votação em comissão. 

Em Belo Horizonte, o Ministério Público Federal, por intermédio da sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, encaminhou Oficio ao Presidente da Câmara Municipal e aos Presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e a Secretária de Educação Municipal, apontando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 274/2017, que pretende instituir o Programa Escola sem Partido no sistema municipal de ensino.

Ainda, sobre essa questão, o Estado de Alagoas editou a Lei 7.800/2016 com o Programa Escola Livre que foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (nº 5537/5580). O Ministro Roberto Barroso, ao analisar a medida cautelar na ADI em comento, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/201, pois, segundo ele, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação.

No mesmo sentido, a Nota Técnica nº 04/2016/PFDC, de 15/09/2016, emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público Federal, nos autos das ADIN’s 5537/5580, opinou pela inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa escola sem partido no Estado do Alagoas.

Diante desta situação absurda que foi um texto incentivando a criminalização da profissão docente por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEE), o Sind-UTE/MG solicitou a anulação da questão e também que outras questões semelhantes não sejam adotadas. 

10 de novembro - Dia Nacional de Luta e Paralisação contra a Reforma da Previdência e Trabalhista


sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Designações: coleta de demandas e observações sobre o processo 2017/2018

Considerando a publicação da Resolução SEE 3.643 de 20/10/17, o Sind-UTE/MG solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação. O objetivo da reunião é a entidade apresentar dúvidas e questionamentos pertinentes ao processo de designação de modo que a categoria seja corretamente orientada. 

A reunião acontecerá no dia 06 de novembro de 2017. Para subsidiar o debate do sindicato com a SEE, o Sind-UTE/MG subsede Caxambu solicita aos trabalhadores em educação da rede estadual que nos encaminhe demandas e observações acerca dessa resolução. Precisamos que nos envie até o final de segunda-feira (30/10).

Agradecemos a atenção.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

IV Encontro Pedagógico Latino-Americano da Internacional da Educação para a América Latina

Companheiros e Companheiras,

Minas Gerais sediará o IV Encontro Pedagógico Latino-Americano da Internacional da Educação para a América Latina. O encontro acontecerá em Belo Horizonte nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2017.

O Encontro Pedagógico faz parte do tema “Hacia um Movimiento Pedagógico Latinoamericano” da Internacional Latino-Americana da Educação – IEAL, que busca aprofundar o debate sobre a definição de uma proposta sindical com vistas a uma pedagogia alternativa que possa responder às políticas neoliberais que estão destruindo a educação pública na América Latina.

Objetiva dar continuidade às reflexões, organização e consolidação do Movimento Pedagógico em cada um dos países e na IEAL. Avaliando avanços ao longo do processo, o evento também quer definir futuras estratégias e organizar ações.

O Encontro reunirá representantes de entidades sindicais de 18 países da América Latina, com convidados do Canadá, Estados Unidos, França, Noruega, Suécia, dentre outros.

A participação do Sind-UTE/MG será por meio de representantes das subsedes. Os interessados da região abarcada pela subsede Caxambu, por favor, entrem em contato conosco pelo e-mail sindutecaxambu@hotmail.com até sábado (28/10). Os critérios de participação são: ser filiado e assíduo nas mobilizações. Caso haja mais de dois interessados em nossa região que se encaixam nos critérios, faremos sorteio.

Audiência pública na ALMG discute demandas dos servidores/as das SREs e do Órgão Central

Acontece nesta sexta-feira (20/10/17), a partir das 10h:30, na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Rua Rodrigues Caldas, 30, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte), Audiência Pública para debater as demandas e as negociações das superintendências Regionais de Ensino (SREs) e do Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação (SEE).

A audiência será realizada no auditório José Alencar Gomes da Silva e foi solicitada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Convidados/as:

Macaé Maria Evaristo dos Santos, secretária de Estado de Educação 
Odair José da Cunha, secretário de Estado de Governo 
Carlos Alberto Menezes de Calazans, assessor de gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 
Beatriz da Silva Cerqueira, coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais 
Diego Roger Ramos Freitas, membro do Grupo de Trabalho das Superintendências Regionais de Ensino e do Órgão Central 
Soraya Hissa Hojrom de Siqueira, membro do Grupo de Trabalho das Superintendências Regionais de Ensino e do Órgão Central 
Joeliza Vieira Gama, membro do Grupo de Trabalho das Superintendências Regionais de Ensino e do Órgão Central – Araçuaí 
Luiz Carlos Silva da Cunha, membro do Grupo de Trabalho das Superintendências Regionais de Ensino e do Órgão Central - Pouso Alegre







Fotos Jéssica Souza/ Sind-UTE/MG




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