segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Orientações para a designação via web a ser realizada no dia 06/02/17, na rede estadual de ensino para os candidatos que foram classificados de forma errada na listagem final

O Sind-UTE/MG, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como do surgimento de novos, especialmente, no que diz respeito a não observância dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3.205/16, no último dia 03/02/17, à noite, protocolizou imediatamente Ofício para a Secretaria de Estado de Educação reivindicando que fosse anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada. Foi reivindicado ainda, que fosse oportunizado aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3.205/16, bem como a utilização do Concurso SEE 2011 para o caso dos professores regentes de turma.

Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação (SEE), divulgou, sem a devida a correção, a listagem geral de classificação do processo de designação via web.

Assim, diante da gravidade da situação, em virtude da não observância dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE nº 3.205/16, que confere ao candidato o direito de escolha das aulas, o Sind-UTE orienta:

·         Os candidatos deverão comparecer na escola para assumir as aulas e apresentar os documentos exigidos, bem como para a assinatura do respectivo QI . Entretanto, no caso de discordância da atribuição de aulas, orientamos o candidato que faça a devida ressalva no documento com a seguinte sugestão de texto: “Discordo da atribuição de aulas, já que fui classificado errado e os critérios de prioridades do art. 34 da Resolução 3205/16 ao qual faço jus não foram observados”.

Após a devida ressalva e assinatura, o candidato deverá providenciar a cópia do QI de designação.

Apesar da listagem de classificação final do processo on-line conter graves erros e ferir a Resolução SEE 3.205/16, é importante que o candidato compareça à escola para a atribuição de aulas, uma vez que o não comparecimento no dia da escolha das aulas irá ocasionar a sua imediata desclassificação, incorrendo em maiores prejuízos, conforme estabelece o item 7b da Instrução Complementar SG nº 02/17: “o candidato que não comparecer à escola ou não apresentar a documentação exigida, no ato da formalização da designação on-line, será o candidato na designação presencial. Porém, das duas hipóteses o candidato poderá concorrer nas designações posteriores.”

·         Por fim, recomendamos ao candidato que faça o recurso imediato contra a atribuição de aulas para a Secretaria de Estado de Educação para o endereçorecursodesignaonline2017.educacao.mg.gov.br(conforme Comunicado GS nº 323/2017 da SEE). 

De posse dos devidos recursos, pedimos aos candidatos que encaminhem a cópia do recurso enviado para a SEE, além da cópia do QI de designação para a Subsede do Sind-UTE/MG mais próxima, para providências do sindicato. 

Qualquer problema ou dúvida, solicitamos ao candidato que entre em contato com o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, por meio do telefone nas regionais ou em Belo Horizonte. 

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Plantão do Departamento Jurídico no Sind-UTE/MG subsede Caxambu

Em 2017 voltamos com o nosso plantão do departamento jurídico para os nossos filiados da rede estadual de nossa região e da rede municipal de Caxambu em nossa subsede. Nesse ano, os nossos plantões jurídicos serão todas as 2º e 4º quartas-feiras do mês, entre as 13h30 e 17h00, começando no dia 15/02.

Todos os filiados ao Sind-UTE/MG tem direito ao atendimento jurídico gratuito, bastando apresentar comprovante de filiação (contracheque do mês com o desconto CONTRIBUIÇÃO SIND-UTE). Se ainda não é filiado, clique aqui e baixe a ficha de filiação, preenche e entregue na subsede.

Agenda sua consulta pelo telefone (35) 3341-3799.


Sind-UTE/MG subsede Caxambu participa de debate sobre a Reforma da Previdência, em Conceição do Rio Verde

Sind-UTE/MG subsede Caxambu participou no último sábado (04/02) de debate sobre a Reforma da Previdência em Conceição do Rio Verde, organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e pelo Sindicato dos Servidores Municipais da cidade na Câmara Municipal. O evento contou com a participação de trabalhadores rurais, servidores públicos municipais, professores da rede estadual, trabalhadores celetistas e vereadores.




Pedrão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Rio Verde; Dr. Daniel Murad; Thomaz Arantes, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Conceição do Rio Verde; e Cássio Diniz, diretor estadual do Sind-UTE/MG e coordenador da subsede Caxambu.


Diante de nova lista com erros, Sind-UTE/MG novamente reivindica designação presencial - Solicitação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Educação na noite da última sexta-feira (03/02)

O Sind-UTE/MG tem desde o ano passado apresentado as reivindicações específicas acerca da organização do quadro de escola e das designações à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Em janeiro, acompanhou in loco todo o processo de designação, e junto com os trabalhadores em educação identificou uma série de erros e falhas no sistema online. Apesar da responsabilidade exclusiva desse processo por parte da SEE, o Snd-UTE/MG tem atuado no levantamento dos problemas em todo o Estado e encaminhou as diversas situações  ao governo estadual, reivindicando melhorias e soluções, sem prejudicar nenhum candidato a um cargo na rede estadual de educação. Para mais informações sobre a atuação do sindicato, acompanhe em nosso blog a lista de notícias sobre esse assunto.

Designação para cargo ASB em Caxambu
No último dia 31 de Janeiro, essa entidade sindical protocolizou Ofício perante à Secretária de Estado de Educação (SEE), em que foram apresentados todos os problemas decorrentes do processo de designação on-line da rede estadual de ensino e reivindicou que fossem adotadas todas as medidas administrativas no sentido de corrigir a listagem geral de classificação publicada no dia 30/01/17, com a devida observância dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3.205/16.

Ainda, reivindicou, no caso de impossibilidade de correção da listagem geral de classificação, que fosse anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada, de modo que os candidatos possam exercer o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridades previstos na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso do Edital SEPLAG/SEE 2011 para os professores regentes de turmas.

Em resposta ao Oficio do Sindicato, a Secretaria de Estado de Educação informou que será realizado designação presencial para o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, o que de fato ocorreu no dia 03/02/17, e a correção das listas de classificação geral para os demais cargos cuja designação está sendo realizada via web.

Todavia, na data de (03/02/17), à noite, nova listagem final de classificação geral foi publicada novamente com vários erros, que passamos a exemplificar. São eles:

* candidatos melhores classificados para o município que fizeram a 1ª opção de escolha e foram selecionados para o município de segunda opção;
* candidatos melhores classificados que não foram selecionados para a primeira rodada via web;
* candidatos que estavam classificados na listagem anterior para a primeira rodada e que não foram selecionados na nova listagem publicada;
* candidatos que estavam classificados pela lista anterior e que não foram selecionados de acordo com a nova listagem publicada;
* candidatos concursados e ainda não nomeados que ficaram bem classificados e não foram selecionados na listagem do município em que foi solicitada a prioridade do concurso;
* candidatos concursados e ainda não nomeados que ficaram bem classificados e foram classificados para o Município que não foi feita a opção de prioridade do concurso;
* candidatos que foram selecionados para vaga não existente na escola;
* candidatos que foram classificados para município diferente da listagem de classificação final;
* as listas de classificação de vários Municípios não se encontram no sistema via web;
* candidatos que ficaram melhores classificados e não constam na nova listagem de classificação final;
* e outros problemas decorrentes da nova listagem de classificação final publicada.

Dessa forma, apesar da publicação de nova listagem pela SEE, os problemas que foram apresentados pelo Sindicato permaneceram e novos foram apresentados, como relatado acima, trazendo sérios prejuízos aos candidatos à designação para a função pública.

Assim, como a nova listagem publicada sem a observância dos critérios de prioridade previstos no art. 34 da Resolução SEE 3.205/16, a designação não poderá ser realizada, já que afronta expressamente a legalidade estrita ao qual a Administração Pública está sujeita.

Ademais, os sucessivos erros apresentados nas últimas listagens de classificação publicadas pela SEE decorrentes do sistema web tem ocasionando muita insegurança, temor e indignação na categoria estadual, comprometendo seriamente o direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, transparência, segurança e a lisura do processo de designação.

São por esses graves problemas apresentados que os candidatos não poderão ser designados no dia 06/02/17 – conforme Comunicado GS nº 323/2017 expedido pelo Gabinete da SEE datado de (03/02) – já que a nova listagem geral de classificação final fere os critérios de prioridades previsto na Resolução SEE 3.205/16.

Outro questionamento importante diz respeito ao prazo para interposição de recurso do candidato contra a listagem de classificação. Segundo o Comunicado GS nº 323/2017 expedido pelo Gabinete da SEE, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias a contar do dia 06/02/17 para fazer tal questionamento, o que acontecerá no período em que ocorrerão as novas contratações e irá ensejar na dispensa dos candidatos designados.

Assim sendo, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como do surgimento de novos, especialmente no que diz respeito à não observância dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3205/16, o Sind-UTE/MG pede que seja tomada todas as medidas administrativas para que seja anulado todo o processo de designação via web, com a consequente realização de designação via presencial centralizada, de modo que possa ser conferido aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridade previsto na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso SEE 2011 para os professores regentes de turma.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Sind-UTE/MG Caxambu encaminha solicitação de reunião com o novo prefeito de Caxambu

Na tarde da última quinta-feira (02/02) o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) - subsede Caxambu - protocolou na prefeitura ofício solicitando reunião especial com o novo prefeito, para debater várias demandas da categoria dos trabalhadores em educação (professores e funcionário) da rede municipal.

O Sind-UTE/MG subsede Caxambu, representante sindical da categoria municipal em Caxambu, acredita na abertura de canais de diálogo, buscando solucionar os problemas que atingem os trabalhadores/educadores. "Há vários assuntos que devem ser tratados, e acreditamos que muitos deles podem ser resolvidos com diálogo e bom senso" disse o professor Cássio Diniz, diretor estadual do Sind-UTE/MG e coordenador da subsede Caxambu.

O sindicato aguarda a resposta da prefeitura para o agendamento da reunião.


terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Sind-UTE/MG reivindica correção nas listas e designação presencial centralizada preservando o direito de escolha de regente de turma do edital de 2011

Documento foi encaminhado na tarde de hoje (31/01) para a Secretaria de Educação

Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) informou que fará designação presencial para Auxiliar de Serviços da Educação Básica e novas listas corrigidas serão publicadas para os demais cargos. 

Desde que foi anunciado pela Secretaria do Estado da Educação, o processo de designação via web, para contratação de servidores na área da educação, essa entidade sindical tem atuado incessantemente na orientação à categoria, além de buscar o levantamento de todos os problemas decorrentes do novo processo de designação.

No início de Janeiro do corrente ano, o Sindicato realizou reunião em Belo Horizonte com as suas lideranças sindicais de todas as regiões do Estado para discutir o processo de designação on-line na rede estadual de ensino, de forma a orientar a categoria. O Sindicato, inclusive, organizou um plantão de atendimento à categoria em todas as regiões do Estado, para esclarecer dúvidas e procedimentos dos candidatos durante todo o cronograma de designação.

Dessa forma, com o processo de designação, via web em curso, o Sindicato começou a identificar problemas, a partir das demandas da categoria, levando as reivindicações perante à SEE, que foram:

1) ​o direito dos concursados de poderem participar do processo de designação no cargo para o qual prestaram o concurso;
2)​ a prorrogação de prazo para que o candidato que foi submetido à perícia médica possa apresentar o atestado admissional da Central de Pericias Médicas do Estado na designação;
3)​ a disponibilização de vagas reais no sistema de designação visando a ampla concorrência dos candidatos em situação de igualdade;
4)​ o direito do professor efetivo que se encontra na escola de atuar como professor de apoio;
5)​ o direito do professor regente de turma de atuar na função de apoio à biblioteca;
6)​ a abertura de prazo para que os candidatos possam corrigir diversos erros ocorridos durante o período de inscrição para a designação;
7)​ a suspensão das punições para os candidatos que não comparecerem no dia da designação ou deixarem de apresentar algum documento no ato;
8)​ agilidade na divulgação das vagas que seriam disponibilizadas para a designação presencial.

Em relação à alguns problemas, o Sindicato conseguiu através de negociação com o Governo do estado conseguiu reverter: 

1)​a publicação de Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016 que conferiu ao candidato o direito de apresentação do atestado admissional depois da designação;
2)​a possibilidade dos candidatos aprovados em concurso público e ainda não nomeados de se inscreverem ou retificarem as suas escolhas no sistema web, de forma que a prioridade contida nos incisos I e II do art. 34 da Resolução SEE 3.205/16 fosse respeitada no momento da designação;
3)​a publicação da Instrução Complementar SG/SEEMG nº 02, de 25 de Janeiro de 2017 que garantiu a retirada da punição do candidato em caso de não comparecimento no dia da designação ou em virtude da não apresentação de todos os documentos;

Entretanto, não obstante toda a atuação do Sindicato no levantamento dos problemas da designação on-line e cobrança de solução por parte do Governo, essa entidade manteve firme a cobrança da sua pauta de reinvindicações, inclusive no que diz respeito a apresentação de cronograma de nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos (2011 e 2014) e a realização de novo concurso público na rede estadual de ensino.

Dessa forma, o Sindicato conquistou a nomeação de 2500 professores regentes de turmas do Edital de 2011, conforme publicação no dia 28 de Janeiro de 2017.

Por outro lado, surgiram outros problemas do processo de designação on-line que foram detectados pelo Sindicato e apresentados em reunião urgente, realizada na segunda-feira (30/01/17) com essa Secretária de Educação, que foram:

1)​Inúmeros problemas com erros na listagem de classificação geral: 
- candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço; 
- candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada; 
- candidatos com muito tempo de serviço e que ficaram no final da listagem, principalmente – mas não apenas – os Auxiliares de Serviços da Educação Básica;
- candidatos que não receberam o e-mail contendo a respectiva classificação final;
- inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral, ou que foram mal classificados em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso; 
- inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão
- dentre outros problemas de correntes da listagem de classificação geral; 

2)​Utilização do concurso de 2011 como critério de prioridade (art. 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16) para os candidatos da primeira rodada on-line.

3)​A garantia da vaga para os candidatos que fizeram a escolha pelo sistema on-line e não estavam disponíveis no momento da designação

4)​O direito do professor regente de turma de assumir a função de professor para a biblioteca.

5)​O direito do professor regente de turma efetivo poder optar por assumir a função de professor de Apoio. 

6)​A realização de novo concurso e cronograma de nomeações do concurso do edital de 2014.

A Secretária de Estado de Educação, na reunião realizada, comprometeu-se a apresentar soluções para os problemas narrados. Contudo, apesar da publicação de nova listagem pela SEE, no início da noite de 30/01/17, contendo a classificação geral dos candidatos à designação on-line, os problemas que foram apresentados pelo Sindicato permaneceram, e muitos novos foram apresentados, trazendo sérios prejuízos aos servidores.

Destaca-se que o Sindicato sempre defendeu que qualquer processo de designação apresentado pela SEE fosse feito de forma humanizada e que resguardasse o direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, transparência e segurança para todos os candidatos da educação.

Assim sendo, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como o surgimento de novos, especialmente no que diz respeito ao não respeito dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3206/16, essa entidade pede:

1) Que sejam adotadas todas as medidas administrativas no sentido de que a listagem geral de classificação final seja imediatamente corrigida, com a devida observância dos critérios dispostos no art. 34 da Resolução SEE 3.205/16.

2) Caso a listagem geral de classificação final não seja corrigida de modo a obedecer aos critérios de prioridade da Resolução SEE 3205/16, que seja realizada designação via presencial centralizada, de modo que possa ser conferido aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridade previsto na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso SEE Edital 2011 para os professores regentes de turmas.

Designação pela atual lista divulgada nesta segunda-feira é ilegal!

Assim que o Sind-UTE/MG detectou os primeiros problemas nas listas de classificação para a designação via web, na manhã desta segunda-feira (30/01), solicitou reunião de urgência com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). A reunião aconteceu na Cidade Administrativa, de 18h30 até 20:50H. O Sindicato apresentou todos os problemas detectados:

1) PROBLEMAS COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço; candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada; candidatos (ASB) com muito tempo de serviço e ficaram no final da listagem;
candidatos que não receberam o e-mail contendo a classificação; inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral ou que foram mal classificados, em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso; inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão, entre outros problemas.

A Secretaria admitiu que ao ser gerada a lista classificatória, houve erros no sistema e os critérios estabelecidos na Resolução não foram seguidos. O sistema saiu do ar para as correções e as novas listas foram geradas ainda na segunda-feira, de acordo com a Secretaria de Educação com a aplicação dos critérios da Resolução. No entanto, o sindicato detectou inúmeros erros na nova lista gerada. A designação via web, é um método e não pode se sobrepor aos critérios estabelecidos em resolução. Imediatamente o sindicato informou à Secretaria de Educação que as listas continuavam com erros. A designação por esta lista é ilegal, uma vez que os critérios não foram respeitados. A Secretaria precisa responder o que fará para as devidas correções e estabelecer um novo cronograma para as designações.

2) CONCURSO DE 2011
A data do novo cronograma para a primeira rodada é 31/01 e 01/02 para a apresentação de documentos e assinatura do QI. Solicitamos que a SEE emita nota dando garantia de utilização do concurso de 2011 para Professor Regente de Turma no critério de prioridade previsto no artigo 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16. Ela fará a orientação.

3) VAGAS QUE NÃO EXISTEM NAS ESCOLAS E O CANDIDATO FEZ A ESCOLHA PELO SISTEMA:
A Instrução Complementar 2/17 prevê que não haverá prejuízo ou punição ao candidato que participará da próxima rodada online. Mas isso não resolve o problema, uma vez que o sistema levará os melhores classificados a escolherem vagas que talvez não existam. A Secretaria se comprometeu em preservar o direito de escolha do candidato que eventualmente sofrerá esta questão. Será elaborada uma orientação de recurso para o servidor apresentar e, neste caso, garantir o seu direito de escolha conforme a sua classificação.

4) REGENTE DE TURMA QUE ESTÁ SENDO IMPEDIDO DE ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR PARA BIBLIOTECA
Os professores regentes de turma, aprovados no concurso de 2011, estão sendo impedidos ou o sistema não disponibilizou as vagas de assumir a vaga para Biblioteca. A Secretaria afirmou que não consegue alterar essa situação para a primeira rodada de designação, mas o direito dos concursados será retomado a partir das designações presenciais.

5) PROFESSOR REGENTE DE TURMA EFETIVO PODER OPTAR POR ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO.
De acordo com a Secretaria de Educação, para primeira rodada de designações, não é possível retirar do sistema os cargos. Após a primeira rodada, a função poderá novamente ser assumida por professor regente de turma.

6) NOVO CONCURSO E CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES DO CONCURSO DO EDITAL/2014.
O Sindicato, mais uma vez, cobrou que o governo inicie a realização de novo concurso público e apresente o cronograma de nomeações do concurso dos editais de 2014.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Edital 2011 - Sind-UTE/MG conquista nomeações de professoras regentes de turma

No dia 19 de dezembro de 2016, o Sind-UTE/MG se reuniu com o Governador Fernando Pimentel. Dentre as várias demandas que o Sindicato apresentou uma foi a reivindicação de nomeações de professoras regentes do concurso do edital 2011, cuja vigência vence no próximo dia 30 de janeiro de 2017. 

O Sindicato argumentou a necessidade das nomeações diante do quadro da rede estadual. O governador se comprometeu em ver essa questão com as secretarias envolvidas neste assunto.

Desde então, o Sind-UTE/MG tem cobrado e pressionado para que o retorno fosse positivo. A direção do Sindicato teve a confirmação, nesta sexta-feira, dia 27/01, de que novo lote de nomeações será publicado neste sábado (28/01/17). O lote contempla 2.500 nomeações de professoras regentes de turma do concurso do edital 2011. 

O Sindicato ainda tem o desafio de aumentar as nomeações do concurso dos editais de 2014, ter um cronograma mensal destas nomeações e a promoção de novos concursos. A necessidade da realização de um novo concurso já foi apresentada como reivindicação desde o ano passado. Continuamos na luta contra a precarização da educação, a privatização e a terceirização. O caminho para que isso não aconteça é uma política permanente de concursos e de nomeações.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

SEE publica nova Instrução Complementar sobre designação e retira punição sobre o não comparecimento

Acompanhe o que diz a Instrução Complementar, de 25 de janeiro de 2017, divulgada pela Secretaria de Estado da Educação referente ao processo de designação de candidato ao exercício das funções públicas da SEE.

Clique e veja a Instrução Complementar

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência: Diga Não!!


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