terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Nota de esclarecimento sobre o concurso SEE/MG - edital SEPLAG/SEE nº 01 /2011


Como a secretaria de estado da educação de Minas gerais (SEE/MG) não publicou em seu site, nós publicamos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CONCURSO SEE - EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01 /2011

por Secretaria de Educação de Minas Gerais, Terça, 15 de janeiro de 2013 às 18:09 ·

O Concurso público da Secretaria de educação de Minas Gerais, segundo o Edital Seplag/See nº 01 /2011, de 11 de julho de 2011, disponível em: http://migre.me/bYwtr, está em andamento para os cargos de professor de educação básica do ensino fundamental - PEB I. Para os demais cargos (professor de educação básico do ensino médio – PEB II, analista educacional, especialista em educação básica, assistente técnico educacional e assistente técnico de educação básica), o concurso já foi homologado.


Cargos Administrativos
Até o momento, já foram nomeados 4.468 candidatos aprovados para os cargos: Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional e Inspetor Escolar. Os demais aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, para o quadro administrativo da Secretaria de Educação, serão nomeados obedecendo à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
Confira as nomeações já publicadas no Diário Oficial:
Dia 1º de dezembro, na página 4 em:  http://migre.me/cECYc
Dia 4 de dezembro, na página 9 em: http://migre.me/cED0q
Dia 5 de dezembro, na página 4 em: http://migre.me/cED2w



A perícia médica é realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – da Secretaria de Planejamento e Gestão, que está convocando os nomeados. A Seplag divulga em seu site (www.planejamento.mg.gov.br), o cronograma de datas e horários das perícias:http://migre.me/cmGiQ.  Dúvidas sobre a perícia médica pré-admissional, devem ser esclarecidas direto com a SCPMSO através do telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail selma.braga@planejamento.mg.gov.



O calendário de posse é divulgado por cada Superintendência Regional de Ensino. Acompanhe a divulgação junto a sua SRE. Se o cargo for para trabalhar na sede da Secretaria de Educação, a própria SEE divulga o calendário de posse no Diário Oficial de Minas Gerais. Segundo o item 15 do edital, “Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, disponível em: http://www.iof.mg.gov.br/, e providenciadas pela SEPLAG. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato”.
A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste, mediante procuração específica, com registro em cartório.  Vale lembrar que foi publicado no dia 27 de dezembro, no Diário Oficial de Minas Gerais, resolução Seplag/See nº 8795, que prorroga prazo para posse dos nomeados no concurso da Secretaria de Educação: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/82198.



Cargos PEB – anos finais
O resultado final já foi publicado pela Fundação Carlos Chagas – administradora do certame e o concurso para professores do Ensino Fundamental dos anos finais já foi homologado pelo Governo de Minas. Neste momento, a Secretaria de Educação está finalizando a distribuição das vagas de acordo com as escolas e Superintendências Regionais de Ensino (SRE). Logo que esse levantamento seja concluído serão iniciadas as nomeações dos aprovados.



Cargos PEB – anos iniciais
O resultado final do concurso público para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual será divulgado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) (www.concursosfcc.com.br) após análise dos recursos apresentados contra o resultado preliminar. O resultado preliminar de avaliação de títulos foi divulgado em (08-01) e está disponível na página do concurso no site da FCC (www.concursosfcc.com.br/concursos/spgmg110/index.html). O prazo para apresentar recurso contra o resultado em questão terminou em 10/01/2013. 



Validade das nomeações
A nomeação é publicada obrigatoriamente no Diário Oficial dentro do período de validade do concurso (2 anos, prorrogáveis por mais dois anos). O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Segundo a Secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, é muito provável que, ao longo do prazo de validade do concurso, sejam nomeados candidatos excedentes (além daqueles estipulados no número inicial de vagas).

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Plantão da subsede do Sind-UTE/MG em Caxambu

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG - estará em janeiro com o seu plantão de segunda a sexta, das 14h as 17h.
Caso queira entrar em contato fora desse horário, acesse o nosso blog (www.sindutecaxambu.blogspot.com.br) ou envie-nos um e-mail (sindutecaxambu@hotmail.com).

Nosso endereço: rua Dr. Viotti, nº 190 Center Shop Thereza Christina, sala 201, Centro - Caxambu/MG - Telefone: 3341-3799.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Publicada resolução sobre organização do quadro de pessoal das escolas estaduais

Nesta quinta-feira, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais publicou a Resolução nº 2253. Essa resolução estabelece as regras para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais, levando em consideração a nova carga horária dos professores em sala de aula, que passa de 18 para 16 horas-aula.
Lembramos que o Sind-UTE/MG conquistou no final de 2012 a regulamentação do 1/3 da carga horária, como está na Lei 11.738/08. Em Minas Gerais o governo estadual se nega a cumprir de fato essa lei de valorização salarial, criando o subsídio como forma de burlar o pagamento do piso salarial nacional. Nessa mesma lei há o dispositivo que exige que 1/3 da carga horária do professor seja dedicado a preparação de aulas e formação pessoal. Aqui em Minas era 1/4. Foram anos de luta para que o governo cumprisse, ao menos, com essa parte da lei federal.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - SIND-UTE/MG



sábado, 22 de dezembro de 2012

Mensagem de Natal do Sind-UTE/MG


Os malefícios dos bônus escolares


Esta semana, mais uma denúncia envolvendo os bônus para professores tornou-se pública, agora no Estado do Rio de Janeiro. Uma diretora de escola foi flagrada subornando estudantes para fazerem provas do SAERJ, que é o sistema de avaliação educacional do Estado. O bônus para as direções escolares, naquele Estado, é gradativo conforme o número de estudantes inscritos nas provas de avaliação.
A CNTE, reiteradamente, tem chamado a atenção dos gestores públicos para os malefícios da política de bônus, e pior ainda é quando as distorções desse sistema envolvem diretamente os estudantes, que se encontram em pleno processo de formação para a vida.
A exposição de profissionais a bônus de recompensa tem se mostrado prejudicial em inúmeras áreas, não sendo algo restrito à educação. Porém, o que desejamos é que essa política seja extirpada das escolas, pois além de criar possibilidades de fraudes e/ou subornos, ela também depõe contra o princípio da valorização da carreira dos profissionais da educação.
Melhor que remunerar com bônus é investir na formação inicial e continuada do profissional da educação e vincular sua remuneração a estágios previstos previamente no plano de carreira, fomentando, inclusive, a produção acadêmica tal como ocorre nas universidades públicas.
A CNTE espera que esse lamentável episódio envolvendo uma trabalhadora em educação, vítima da política individualista, improdutiva e surrupiadora de valores morais, não se repetira jamais, o que exige, todavia, o fim da política de bônus nas escolas públicas brasileiras.

fonte: CNTE

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG QUESTIONA OS MOTIVOS DA SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DE POSSE DOS NOMEADOS AO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.


A Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba-MG, divulgou hoje, 19/12/12, um ofício informando que, por ordens superiores, fica suspenso o cronograma de posse dos nomeados ao concurso da Secretaria de Estado de Educação.
Nesse sentido, o Sind-UTE/MG, já solicitou esclarecimentos sobre os motivos da suspensão do cronograma de posse e aguarda um retorno da Secretária Ana Lúcia Gazzola.
fonte: Sind-UTE/MG

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade.

Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar, o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE/MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí, o Sind-UTE/MG passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:
- No dia 30/10, o Sindicato acompanhou a discussão do projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10, o Sind-UTE/MG elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública, em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12, o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma:
   * 4 horas em local de livre escolha do professor;
   * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

Inovações

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado

- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Lei Complementar 100

No dia 19 de dezembro, a partir das 9h, o Sind-UTE/MG participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), com o intuito de discutir o recente questionamento da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, proposto pela Procuradoria Geral da República.

O debate será promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do deputado estadual Rogério Correia.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Plenária Estadual de Efetivados

Atenção servidores efetivados pela lei nº100. Caso haja interesse em participar, entre em contato com a subsede Caxambu e Região

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 SIND-UTE MG


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